Presidente do TRF-4 suspende sentença que impactaria o agronegócio em Santa Catarina
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinava que os órgãos ambientais - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) - não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica. A decisão é do final da noite da última sexta-feira (18).
O despacho atende ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado. No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria "recursos humanos, tecnológicos e financeiros" pelo fato de "quase a totalidade do Estado de Santa Catarina" ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica - o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.
"Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. (?) Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, (?) merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina", afirmou o desembargador na decisão.
Segundo o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, "mais de 350 mil propriedades rurais seriam ameaçadas e 50% delas teriam as atividades agrícolas inviabilizadas", ressaltou Dresch, ao lembrar que 94% das propriedades rurais de Santa Catarina têm apenas 50 hectares.
A suspensão da sentença traz tranquilidade e segurança jurídica para a economia e a agricultura de Santa Catarina.
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